quarta-feira, 3 de abril de 2013
Feliciano diz que comissão era 'dominada por Satanás' antes de sua chegada
Alvo de protestos contra sua permanência na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o deputado federal e pastor evangélico Marco Feliciano (PSC-SP) afirmou que o colegiado era "dominado por Satanás" antes de sua chegada ao posto.
Feliciano fez as declarações na sexta-feira à noite, durante um culto num ginásio de Passos (348 km de BH), no sul de Minas Gerais.
Ao comentar um protesto contra ele que ocorria do lado de fora, afirmou: "Essa manifestação toda se dá porque, pela primeira vez na história desse Brasil, um pastor cheio de espírito santo conquistou o espaço que até ontem era dominado por Satanás".
Criada em 1995, a comissão já foi presidida por 15 parlamentares antes de Feliciano.
O deputado e pastor vem sendo alvo de protestos desde o dia que foi escolhido por seu partido para presidir o colegiado, no início de março.
Ativistas o acusam de ser homofóbico e racista. Citam declarações e mensagens que ele postou no Twitter. Feliciano diz ser mal interpretado.
A fala sobre Satanás na comissão foi divulgada no YouTube. Na sequência, ele criticou a realização de um seminário sobre "diversidade sexual na primeira infância" feito pelo órgão em 2012. "Eu morro, mas não abandono minha fé", gritou.
O deputado, que se disse "perseguido" e alvo de uma "ditadura", pediu apoio dos fiéis contra os manifestantes. "Se é para gritar, tem um povo que sabe o que é grito. [...] Nós (evangélicos) sabemos qual é o poder da nossa fé."
Feliciano disse ainda que igrejas estão desmarcando participações dele em eventos em razão dos protestos. Ele afirmou que 23 dos 30 compromissos de março foram cancelados.
O PSC calcula que a repercussão em torno do deputado deverá triplicar os 211 mil votos que ele obteve em 2010.
Feliciano também usou o culto para criticar a mídia ("tendenciosa") e as atrizes Fernanda Montenegro e Camila Amado, que se beijaram na boca na semana passada num ato de repúdio ao pastor.
"Mal sabem elas que não estavam me atormentando. Estavam mostrando ao povo brasileiro --que ainda é um povo família, que respeita o ser humano--, que o que eles lutam não é por direitos, mas é por privilégios."
Procurada ontem pela Folha, a assessoria de Feliciano disse que as declarações foram dadas na função de pastor e no contexto da igreja, e não como parlamentar.
Pastor da Universal agride operador com microfone e igreja paga 25 mil
A Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao técnico de som Queriston Pontes que foi agredido com um microfone por um pastor da IURD. A sentença foi proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Irritado o operador de som por não obter o efeito desejado, o pastor que não teve o nome divulgado pelo TST agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto.
Conforme informou a assessoria de imprensa do TST, na reclamação trabalhista consta que os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente e o acusavam do tratamento acústico das paredes do templo não retomarem a reverberação necessária para impressionar os fiéis.
Segundo testemunhas do processo, um dos pastores chamava Queriston de incompetente durante o culto e nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção dizendo: "ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".
Igreja Universal é condenada por agredir fiel em sessão
Igreja Universal é condenada a devolver R$ 74 mil a fiel arrependida
Indenização
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a pena de dano moral em R$ 50 mil, porém, a defesa da Igreja Universal alegou que não havia provas de danos psíquico-emocionais ou incapacidade para o trabalho causados pela Igreja.
O TRT-MG manteve a condenação por entender que expressões degenerativas, rebaixamento da auto-estima e agressão física requerem reparação moral e reduziu a indenização para R$ 25 mil.
A Igreja Universal do Reino de Deus então recorreu à última instância da Justiça do Trabalho sustentando a inexistência do dano moral e solicitando recálculo da indenização sob alegação de falta dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST entenderam que foi comprovado por prova testemunhal o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato e mantiveram a sentença.
Irritado o operador de som por não obter o efeito desejado, o pastor que não teve o nome divulgado pelo TST agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto.
Conforme informou a assessoria de imprensa do TST, na reclamação trabalhista consta que os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente e o acusavam do tratamento acústico das paredes do templo não retomarem a reverberação necessária para impressionar os fiéis.
Segundo testemunhas do processo, um dos pastores chamava Queriston de incompetente durante o culto e nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção dizendo: "ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".
Igreja Universal é condenada por agredir fiel em sessão
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Indenização
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a pena de dano moral em R$ 50 mil, porém, a defesa da Igreja Universal alegou que não havia provas de danos psíquico-emocionais ou incapacidade para o trabalho causados pela Igreja.
O TRT-MG manteve a condenação por entender que expressões degenerativas, rebaixamento da auto-estima e agressão física requerem reparação moral e reduziu a indenização para R$ 25 mil.
A Igreja Universal do Reino de Deus então recorreu à última instância da Justiça do Trabalho sustentando a inexistência do dano moral e solicitando recálculo da indenização sob alegação de falta dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST entenderam que foi comprovado por prova testemunhal o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato e mantiveram a sentença.
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